Poucas matérias jurídicas têm evoluído tanto nos últimos anos como o Direito Internacional dos Investimentos, constituído já num ramo específico do Direito Internacional. Na base dele, embora às vezes coberto por questões técnicas de uma grande complexidade, encontram-se definições medulares de profundo conteúdo político e econômico: o poder dos Estados para regular os fluxos de capitais, o escopo de proteção que os Estados devem ou podem garantir aos investidores e as contradições inevitáveis entre os interesses gerais frequentemente afetados pelos investimentos estrangeiros e os direitos reconhecidos aos investidores. Para os Estados, a procura do equilíbrio entre a necessidade de receber investimentos estrangeiros para fortalecer o desenvolvimento, por um lado, e o seu papel regulatório e a sua responsabilidade na promoção e proteção dos interesses gerais, de outro, é sempre um desafio. O Brasil tem tido uma política singular na matéria.