O Direito internacional do mar surgiu após um extenso processo de consolidação do Sistema Jurídico Internacional. O período que sucedeu a celebração da Paz de Vestefália inaugurou uma nova fase no contexto mundial, caracterizada pela formação dos Estados soberanos e pelo nascimento de uma ordem jurídica internacional, fundamentada no princípio da reciprocidade de direitos e deveres entre os Estados. Essa nova ordem jurídica vem passando, desde então, por uma intensa e significativa evolução, caracterizada pelo desenvolvimento de uma cooperação institucionalizada dos Estados, através da atuação das organizações internacionais universais e regionais. A soberania deixa de ser interpretada sob a visão absolutista outrora apresentada por Bodin, para ser percebida hoje, no âmbito externo, como capacidade relacional dos Estados frente a outros Estados igualmente soberanos.