A consciência nacional parece acordar para a importância enorme da federação no contexto da ordem jurídica brasileira. Antes da justiça, da segurança, da igualdade e da própria dignidade da pessoa humana, está a diretriz estruturante da organização federativa do Brasil, como forma de Estado, a ser conduzido segundo o regime republicano, dois primados fundantes que vão condicionar a absorção dos demais princípios e sobre princípios do sistema, de tal modo que qualquer desajuste interno, qualquer conflito entre as entidades que hão de manter-se em estrita harmonia, provocará crise institucional de proporções ameaçadoras.